O Estado de S.Paulo
19 Abril 2018 | 03h00
Pena para lesão corporal para a ser de 2 a 5 anos; em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão
A partir desta quinta-feira, 19, passam a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
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