ESTADÃO
Julia Affonso
01 Setembro 2017 | 11h21
Superior Tribunal de Justiça acolhe recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo,
reconhece 'princípio da insignificância' e absolve homem condenado por furto de 8 barras da
guloseima ao preço total de R$ 39,92
O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo e absolveu um homem que havia sido condenado a um ano de prisão e pagamento de multa pelo furto de oito barras de chocolate no valor total de R$ 39,92 de um supermercado no município de Rio Claro.
decisão do STJ, dada em 18 de agosto, o ministro relator Nefi Cordeiro considerou que o valor da mercadoria furtada representa pouco mais de 5% do salário mínimo vigente à época dos fatos, razão pela qual reconheceu a inexpressiva lesão jurídica. Assim, absolveu o réu baseado no princípio da insignificância.
“Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”, observou o ministro.
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