Em despacho, presidente do STJD dá esculacho no TJD-PB e assume a responsa no caso do Treze

Foto: www.cbf.com.br

Sem medir palavras, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio César Vieira Rocha, deixou clara a sua irritação com a Federação Paraibana de Futebol e o Tribunal de Justiça Desportiva do estado, pela forma como o processo movido pelo Treze e a posterior paralisação do campeonato estadual vêm sendo tratados pelas instituições.


Caio César alegou que o tribunal local não reúne condições para julgar o caso porque é suspeito e está movido por paixões. Ainda reiterou que uma auditora tentou tumultuar, para protelar o desfecho e julgou como "cínica e esdrúxula" a interpretação do tribunal, ao querer marcar a partida entre Campinense x CSP, a todo custo, atropelando inclusive o Estatuto do Torcedor. Uma nova sessão foi marcada para o próximo dia 19, no Pleno do STJD.

Mandado de Garantia N. 094/2016

DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração do Treze Futebol Clube, de decisão desta Presidência, datada de 11 de maio de 2016, na qual determinei a suspensão do Campeonato Paraibano de 2016 até o julgamento final do recurso contra a decisão do Presidente do TJD objeto do Mandado de Garantia.
Alega o clube peticionante que, no dia seguinte à minha decisão, em 12 de maio de 2016, foi realizada Sessão no TJD da Paraíba, na qual se iniciou o julgamento do mérito do processo original, que foi suspenso por pedido de vista.
Ainda segundo o peticionante, após o pedido de vista, o Presidente do TJD decidiu re-interpretar a decisão desta Presidência, acima referida, para entender que “como os efeitos da liminar só teria (sic) validade até o julgamento do recurso contra a decisão do Presidente do TJD/PB pelo pleno do TJD/PB, como não houve recurso e o julgamento que se iniciou no dia de ontem é referente ao mérito, a decisão (…) não teria qualquer efeito”.
Ato contínuo, a Federação Paraibana de Futebol anunciou no dia 12.05.2016 que a partida semifinal foi marcada para a data do dia 13.05.2016, às 20 hrs.
Pede, por isso, a reconsideração da decisão, para suspender o Campeonato Paraibano mais uma vez.
É o brevíssimo relatório. Decido.

Tudo que foi narrado pelo peticionante já é de conhecimento público. Tornou-se fato notório, em razão da ampla divulgação de notícias nos veículos de imprensa, diante da atipicidade dos fatos que causaram espanto a quem acompanha o dia à dia do futebol.
Chama atenção o açodamento com que as fases do presente processo se sobrepõem, ou melhor, se atropelam umas sobre as outras. Primeiro, porque a reconsideração de minha liminar para permitir o julgamento pelo Pleno foi proferida no dia 11 e já no dia 12 o julgamento é marcado e iniciado. Depois, porque, ato sequente, a Federação agenda a partida para o dia 13, ou seja, para o dia seguinte ao do julgamento, que por sinal não se concluiu. Fácil perceber uma urgência extrema, incomum, para não ousar utilizar o termo “suspeita”.
Após a suspensão do julgamento em face do pedido de vista, o mesmo foi paralisado só para que fosse conferida uma interpretação cínica e esdrúxula à minha decisão, no sentido de que ele não incluía o julgamento de mérito e, portanto, a partida poderia se realizar independente de ter sido julgado ou não o processo. Ou seja, o açodamento para julgar o processo em menos de 24 horas depois da minha decisão é, subitamente e num passe de mágica, percebido como desnecessário. Isso é uma interpretação, ou seria mera escolha discricionária?
Tampouco é digno de louvação, bom registrar, o comportamento de auditora que, num caso importante e singular como o presente, após o processo se encaminhar para um desfecho, pois 5 de 5 votos foram proferidos no mesmo sentido, pediu vista do processo e avisou que iria viajar. Fácil perceber, aqui também, um interesse de tumultuar, protelar e evitar que o processo alcance o seu resultado final.
Diante de tais considerações, e da urgência de resolução que o caso reclama, é de ser dada uma solução extrema e excepcional.
Por isto, recebo o presente pedido de reconsideração como Medida Inominada, a fim de evitar-se discussões laterais sobre recorribilidade ou irrecorribilidade das decisões do Presidente do TJD.
A par disso, em face da suspeita que se irradia sobre a isenção e desinteresse na condução do processo pelo TJD da Paraíba, bem como sobre a gestão da Federação Paraibana, que tem agido inclusive ao arrepio do que dispõe o Estatuto do Torcedor, entendo que não há como se assegurar neutralidade para o presente processo ser julgado no Pleno do TJD-PB.
De mais a mais, o perigo de dano irreversível persiste, pois o TJD autorizou a continuidade do Campeonato Paraibano, e, conforme já fiz constar em anterior decisão,  nada pior para a credibilidade do desporto e da administração do desporto do que a anulação de partidas em momento posterior. A prudência aconselha cautela, e cautela neste caso significa não deixar o fato ser consumado, ou as partidas se realizarem.
Há de se atentar, contudo e sempre, que se trata de situação urgente, a demandar tratamento prioritário, respeitados sempre os ditames legais.
Sendo assim, defiro a medida inominada, ad referêndum, do Pleno, órgão ao qual será submetida na primeira oportunidade possível:
  1. Suspender as partidas da Semifinal do Campeonato Paraibano 2016, até ulterior deliberação do Pleno do STJD;
  2. Avocar os autos do processo original e distribui-lo para um dos auditores do Pleno do STJD, a fim de que seja julgado em definitivo e em ambiente neutro, sem as paixões e açodamentos que o caso tem sido tratado no ambiente do TJD da Paraíba;
  3. Determinar a inclusão em pauta, não só desta Medida Inominada para a próxima sessão a ser realizada no dia 19.05.2015, como o próprio processo principal, se houver tempo hábil

Converta-se o presente Mandado de Garantia em Medida Inominada.
Intime-se com urgência o Presidente do TJD para que ele encaminhe para este STJD os autos do processo original, em prazo de 24 horas, para que aqui prossiga seu curso normal, ficando as partes intimadas desde logo de sua provável inclusão em pauta para a próxima sessão.

De Brasília para o Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2016.

Intimem-se com urgência.

CAIO CESAR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

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