CBF X RIO BRANCO: O Escândalo do acordo. (Prof. Dr. João Miguel de Moraes Neto)


"A presidente da FPF, Rosilene Gomes taxou de escandaloso o acordo entre CBF, Rio Branco e Presidente do STJD e ela têm razão, senão vejamos: O art. 114 do CBJD é explícito quando diz :

Art. 114 - Não cabe revisão da decisão que importe em exclusão de competições, perda de pontos, de renda ou mando de campo.

O Rio Branco foi excluído da série C por decisão unânime do STJD, que baseado no art. 231, eliminou o time do Acre por ter se beneficiado de medidas obtidas por meio de terceiros, aplicando a pena exposta pelo próprio artigo, transcrito a seguir:

Art 231 - Pleitear, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva(JD), matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas por meio de terceiro.

Pena: exclusão da competição ou torneio que estiver disputando.

Portanto o art. 231, seguido do art. 114 deixa claro que o que houve com esse acordo, foi a maior virada de mesa da história do futebol brasileiro dos últimos 10 anos, onde a CBF a arrepio da Lei incluiu um clube que pelo próprio CBJD não teria sequer o direito de pleitear revisão da pena. O próprio Treze F. C. foi recentemente punido por esse mesmo art. 114, quando na copa do Brasil teve que mandar seu jogo na cidade de J. Pessoa devido à decisão do STJD e não pôde mais recorrer da pena, mesmo sabendo que não fora culpado pelo incidente causado pela polícia militar do Estado da Paraíba na época do jogo Treze x São Paulo. Ora, por que a CBF não fez um acordo com a equipe da Paraíba? O Treze apesar do prejuízo financeiro acatou a decisão do STJD, reconhecendo a impossibilidade de recorrer da sentença e foi jogar a 120 Km de sua casa. Quer dizer que o art. 114 vale para o Treze mais não vale para o Rio Branco do Acre?

Na realidade, esse acordo feito sem sequer ter  publicidade, pois a própria CBF tratou de abafar o acordo, em vez de punir como manda a Lei, premia uma agremiação que entrou na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da JD com a inclusão na competição do ano seguinte, sem que a mesma tenha seguido a via crucis das equipes desse país que disputam uma série D, causando assim uma insegurança jurídica sem precedentes e instalando o que pode se chamar de anarquia do estado de direito no âmbito do futebol profissional brasileiro.

A explicação mais didática que encontrei para representar o que está acontecendo foi dada por um professor de direito da UFCG-PB: Imagine que o STF em decisão unânime cassa o Governador do Estado do Acre em última instância no ano de 2011 por corrupção ativa. Na outra semana, o presidente da república, juntamente com o governador cassado e mais o presidente do supremo, fazem uma reunião em Brasília e elaboram um acordo para que esse governador cassado se afaste durante o ano de 2011 e que a partir de 2012 ele volte a governar normalmente, como se nada tivesse acontecido, sem novas eleições, contando que o povo tivesse esquecido e a anarquia do estado de direito prevalecesse sobre a soberania de uma nação. Quem será que está infringindo a Lei? Quem será que está desrespeitando o STJD? Quem verdadeiramente merece punição da FIFA? Será que é quem luta até na justiça comum para que uma decisão do pleno do STJD não seja preterida por um acordo esdrúxulo?"



Prof. Dr. João Miguel de Moraes Neto


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