"A presidente da FPF, Rosilene Gomes taxou de escandaloso o acordo entre CBF, Rio Branco e Presidente do STJD e ela têm razão, senão vejamos: O art. 114 do CBJD é explícito quando diz :
Art. 114 - Não
cabe revisão da decisão que importe em exclusão
de competições, perda de pontos, de renda ou mando de campo.
O Rio Branco foi excluído da série C por decisão unânime do
STJD, que baseado no art. 231, eliminou o
time do Acre por ter se beneficiado de medidas obtidas por meio de terceiros, aplicando a pena exposta pelo próprio
artigo, transcrito a seguir:
Art 231 - Pleitear,
antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva(JD), matéria referente à
disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de
medidas obtidas por meio de terceiro.
Pena: exclusão da competição ou torneio que estiver disputando.
Portanto o
art. 231, seguido do art. 114 deixa claro que o que houve com esse acordo, foi
a maior virada de mesa da história do
futebol brasileiro dos últimos 10 anos, onde a CBF a arrepio da Lei incluiu
um clube que pelo próprio CBJD não teria sequer o direito de pleitear revisão
da pena. O próprio Treze F. C. foi recentemente punido por esse mesmo art. 114,
quando na copa do Brasil teve que mandar seu jogo na cidade de J. Pessoa devido
à decisão do STJD e não pôde mais recorrer da pena, mesmo sabendo que não fora
culpado pelo incidente causado pela polícia militar do Estado da Paraíba na
época do jogo Treze x São Paulo. Ora, por que a CBF não fez um acordo com a equipe
da Paraíba? O Treze apesar do prejuízo financeiro acatou a decisão do STJD,
reconhecendo a impossibilidade de recorrer da sentença e foi jogar a 120 Km de
sua casa. Quer dizer que o art. 114 vale para o Treze mais não vale para o Rio
Branco do Acre?
Na realidade,
esse acordo feito sem sequer ter publicidade, pois a própria CBF tratou de
abafar o acordo, em vez de punir como manda a Lei, premia uma agremiação que
entrou na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da JD com a inclusão
na competição do ano seguinte, sem que a mesma tenha seguido a via crucis das
equipes desse país que disputam uma série D, causando assim uma insegurança
jurídica sem precedentes e instalando o que pode se chamar de anarquia do
estado de direito no âmbito do futebol profissional brasileiro.
A explicação
mais didática que encontrei para representar o que está acontecendo foi dada
por um professor de direito da UFCG-PB: Imagine que o STF em decisão unânime
cassa o Governador do Estado do Acre em última instância no ano de 2011 por
corrupção ativa. Na outra semana, o presidente da república, juntamente com o
governador cassado e mais o presidente do supremo, fazem uma reunião em
Brasília e elaboram um acordo para que esse governador cassado se afaste
durante o ano de 2011 e que a partir de 2012 ele volte a governar normalmente,
como se nada tivesse acontecido, sem novas eleições, contando que o povo
tivesse esquecido e a anarquia do estado de direito prevalecesse sobre a
soberania de uma nação. Quem será que está infringindo a Lei? Quem será que
está desrespeitando o STJD? Quem verdadeiramente merece punição da FIFA? Será
que é quem luta até na justiça comum para que uma decisão do pleno do STJD não
seja preterida por um acordo esdrúxulo?"
Prof. Dr. João
Miguel de Moraes Neto
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