Aprecie a análise feita por Flávio Roberto Lima de Oliveira:
O ano passado o Rio Branco AC entrou na justiça comum infligindo o : Art. 231(CBJD). Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa a disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
Pena: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). http://www.direitodesportivo.kit.net/cbj
Por causa disso ele foi excluído da competição de 2011 conforme link da exclusão: DOCUMENTO DA EXCLUSÃO
http://www.cbf.com.br/media/305056/of%20dco-ger%20257.11%20de%2014.10.11%20-%20punic%CC%A7a%CC%83o%20do%20rio%20branco%20exclusa%CC%83o%20do%20campeonato%20brasileiro.pdf
Por causa disso ele foi excluído da competição de 2011 conforme link da exclusão: DOCUMENTO DA EXCLUSÃO
http://www.cbf.com.br/media/305056/of%20dco-ger%20257.11%20de%2014.10.11%20-%20punic%CC%A7a%CC%83o%20do%20rio%20branco%20exclusa%CC%83o%20do%20campeonato%20brasileiro.pdf
Depois disso sabe-se que houve um acordo(http://www.maiorais.com.br/confira-aqui-documento-que-confirma-acordo-ilegal-entre-cbf-stjd-e-rio-branco-ac/)ilegal feito entre:CBF,STJD e Rio branco para que o caso fosse esquecido,eu pergunto: após Transitado em julgado a sua exclusão , o tal "acordo" sobrepujou a sentença da Justiça Desportiva. Isso pode ?
O pior ainda veio a acontecer,na publicação do Regulamento e da tabela da Série C 2012,mostra que o Rio Branco obedece nenhum critério técnico de participação:
Art. 3º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato são os seguintes:
Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série C do Campeonato Brasileiro em 2011;
Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.
Critério 3: Ter sofrido decesso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B
de 2011
http://www.cbf.com.br/media/434560/s%C3%A9rie%20c.2012%20-%20rec%20%28rev.%204%20-%2001.06.12%29.pdf
Como está no Art. 3º,se o Rio Branco foi excluido em 2011 como é que ao mesmo tempo um time excluído permanece na competição?
Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série C do Campeonato Brasileiro em 2011;
Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.
Critério 3: Ter sofrido decesso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B
de 2011
http://www.cbf.com.br/media/434560/s%C3%A9rie%20c.2012%20-%20rec%20%28rev.%204%20-%2001.06.12%29.pdf
Como está no Art. 3º,se o Rio Branco foi excluido em 2011 como é que ao mesmo tempo um time excluído permanece na competição?
O TREZE está pleiteando é um direito líquido e certo,por ter sido o 5º colocado na série D 2011 e ser o único capaz de requerer a vaga por se encaixar no Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.
Só que ao tentar requerer a vaga junto a pleno do STJD lhe foi negada,ainda assim o aconselhou a buscar Justiça Comum para anular o acordo:(Ilustro parte do Julgamento do Mandado de Garantia impetrado pelo TREZE e que foi a julgamento no dia 10/05/2012,atente que o própio relator do STJD ás 14:15hs orienta ao TREZE que deveria buscar anular o acordo na Justiça comum)
14:15
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O RELATOR DESTACA AINDA QUE OS DOIS CLUBES DEVERIAM BUSCAR A ANULAÇÃO DO ACORDO FIRMADO, MAS NA JUSTIÇA COMUM, E NÃO NO STJD.
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14:13
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ANTES DE INICIAR SUA FUNDAMENTAÇÃO, O RELATOR ANUNCIA DESDE JÁ QUE NEGA PROVIMENTO INTEGRAL AOS PEDIDOS TANTO DO TREZE COMO DO ARAGUAÍNA.
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14:11
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O RELATOR INICIA O ANÚNCIO DE SEU VOTO NO PROCESSO, O PRIMEIRO DENTRE OS SETE VOTOS QUE DECIDIRÃO ESTE PROCESSO.
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14:09
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APÓS DEBATIDO ALGUNS PONTOS PROCESSUAIS, ADVOGADOS E RELATOR CHEGAM A UM ACORDO PARA OUVIREM PRIMEIRAMENTE O VOTO DO AUDITOR FRANSCISCO MUSSNICH, ANTES DE FAZEREM SUAS SUSTENTAÇÕES ORAIS.
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14:08
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AO FIM DO RELATÓRIO, O AUDITOR JOSÉ MAURO COUTO QUESTIONA ALGUNS PROCEDIMENTOS, DIANTE DO FATO DE QUE HÁ UM QUESTIONAMENTO SOBRE A ILEGALIDADE DO ACORDO ENTRE CBF, STJD E RIO BRANCO.
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14:06
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O RELATOR FRANCISCO MUSSNICH SEGUE RELATANDO A TODOS OS PRESENTES OS DETALHES DO PROCESSO.
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14:03
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Entenda o caso:
O pedido do Treze no recurso, com Mandado de Garantia, para que a equipe ocupe a vaga que hoje pertence ao Rio Branco, do Acre. A alegação do clube paraibano é que a equipe adversária descumpriu as determinações previstas no Regulamento ao levar uma questão à Justiça Comum antes de ter esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva. Como ficou na quinta colocação da Série D de 2011, o Treze quer a vaga. Os quatro primeiro colocados subiram para a Série C.
Apesar desse pedido, o fato é que, até o momento, o Rio Branco aparece na tabela oficial divulgada pela própria CBF, que fez um acordo com o clube do Acre, para que este retirasse os processos da Justiça Comum e assim não fosse punido com a exclusão do campeonato.
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Se vendo prejudicado por essas manobras da CBF e STJD,só restava ao TREZE ir buscar seu direito na Justiça Comum aconselhado pelo próprio STJD!Como ganhou na 1ª instância Rio Branco e CBF tenta cassar a Liminar que garante o direito do TREZE de participar da Série C!
http://www.maiorais.com.br/justica-comum-determina-que-cbf-inclua-o-treze-na-serie-c/
O Exmo. Sr. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho indefere Tutela de antecipação Recursal do Araguaína:
Mais informações envio Links.desse site que é bem informado sobre o assunto,inclusive relatanto pressão que o TREZE sofre para desistir da Ação:
http://www.maiorais.com.br/cbf-divulga-noticia-de-suposta-resolucao-da-conmebol-e-cita-paragrafo-que-a-contradiz/
http://www.maiorais.com.br/cbf-chantageia-times-para-esconder-acordo-ilegal-com-o-rio-branco-ac/
O Araguaína:
Só pelo regulamento de 2011 demostra que o Araguaína não pode ficar com a vaga,pois o Rio Branco foi excluído,o Rio Branco inclusive se classificou para a 2ª fase, vindo a ser EXCLUÍDO mais tarde. Onde no documento que descreve a punição aplicada ao time do Acre tem EXCLUSÃO da competição de 2011 e não rebaixado(UM DETALHE É QUE O REBAIXADO É DEFINIDO AO final da primeira fase)que foi o caso do Araquaína!,agora eu pergunto,porque a maioria da imprensa não relata os fatos de quem tem o direito?
O TREZE parece que tem que lutar contra tudo e quase todos!
Do Sistema de Disputa
Art. 1
Ao final do campeonato os clubes classificados na 2ª fase, em 1º e 2º lugares, em cada grupo, totalizando quatro clubes, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2012 e o último classificado de cada um dos grupos A, B, C, e D, ao final da 1ª fase, descenderá para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2012, totalizando quatro clubes.
Inclusive há caso parecido com esse ná série B 2001 onde O Malutrom desistiu de disputar a Série B de 2002 e foi automaticamente rebaixado para a Série C de 2003. O Guarany de Sobral foi confirmado como substituto do time paranaense por ter ficado na 3ª colocação da Série C em 2001.
http://www.portalbrasileirao.kit.net/serie_b/temporadas_anteriores/2001.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Campeonato_Brasileiro_de_Futebol_de_2002_-_S%C3%A9rie_B
Espero que vocês possam fazer um relato sobre a verdadeira realidade dos fatos e não ficar só criticando o TREZE como se fosse o vilão da história e na realidade é vitima de um acordo extrajudicial(ilegal e imoral) e perseguição da própria CBF!
Abraços cordialmente Flávio Roberto Lima de Oliveira,Campina Grande PB
http://www.maiorais.com.br/justica-comum-determina-que-cbf-inclua-o-treze-na-serie-c/
O Exmo. Sr. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho indefere Tutela de antecipação Recursal do Araguaína:
http://pt.scribd.com/doc/95075336/Decisao-do-TJ-PB-Serie-C-Treze-X-Rio-Branco
http://www.maiorais.com.br/confira-na-integra-o-agravo-que-negou-pedido-da-cbf-de-cassacao-de-liminarfavoravel-ao-treze/
http://www.maiorais.com.br/confira-na-integra-o-agravo-que-negou-pedido-da-cbf-de-cassacao-de-liminarfavoravel-ao-treze/
http://www.maiorais.com.br/cbf-divulga-noticia-de-suposta-resolucao-da-conmebol-e-cita-paragrafo-que-a-contradiz/
http://www.maiorais.com.br/cbf-chantageia-times-para-esconder-acordo-ilegal-com-o-rio-branco-ac/
O Araguaína:
Só pelo regulamento de 2011 demostra que o Araguaína não pode ficar com a vaga,pois o Rio Branco foi excluído,o Rio Branco inclusive se classificou para a 2ª fase, vindo a ser EXCLUÍDO mais tarde. Onde no documento que descreve a punição aplicada ao time do Acre tem EXCLUSÃO da competição de 2011 e não rebaixado(UM DETALHE É QUE O REBAIXADO É DEFINIDO AO final da primeira fase)que foi o caso do Araquaína!,agora eu pergunto,porque a maioria da imprensa não relata os fatos de quem tem o direito?
O TREZE parece que tem que lutar contra tudo e quase todos!
Tirado do regulamento da série C 2011
Capítulo IVDo Sistema de Disputa
Art. 1
Ao final do campeonato os clubes classificados na 2ª fase, em 1º e 2º lugares, em cada grupo, totalizando quatro clubes, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2012 e o último classificado de cada um dos grupos A, B, C, e D, ao final da 1ª fase, descenderá para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2012, totalizando quatro clubes.
Inclusive há caso parecido com esse ná série B 2001 onde O Malutrom desistiu de disputar a Série B de 2002 e foi automaticamente rebaixado para a Série C de 2003. O Guarany de Sobral foi confirmado como substituto do time paranaense por ter ficado na 3ª colocação da Série C em 2001.
http://www.portalbrasileirao.kit.net/serie_b/temporadas_anteriores/2001.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Campeonato_Brasileiro_de_Futebol_de_2002_-_S%C3%A9rie_B
Espero que vocês possam fazer um relato sobre a verdadeira realidade dos fatos e não ficar só criticando o TREZE como se fosse o vilão da história e na realidade é vitima de um acordo extrajudicial(ilegal e imoral) e perseguição da própria CBF!
Abraços cordialmente Flávio Roberto Lima de Oliveira,Campina Grande PB
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